Instrutora de autoescola é flagrada com CNH cassada em Curitiba

instrutora com CNH cassada

Uma instrutora de autoescola foi flagrada com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada em Curitiba, em 19 de outubro de 2026. A abordagem ocorreu durante uma ação do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), segundo o órgão.

A fiscalização foi realizada após uma denúncia anônima na região do bairro Tarumã. Policiais do BPTran abordaram a mulher e verificaram que a habilitação estava cassada.

O nome da instrutora e o da autoescola onde ela trabalha não foram divulgados. Além da situação da profissional, o Detran-PR apura se a empresa tinha conhecimento da irregularidade.

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O caso pode afetar o credenciamento da instrutora e o atendimento da autoescola, conforme o resultado das apurações do órgão. As regras de trânsito citadas pelo Detran-PR exigem que instrutores tenham direito de dirigir para exercer a profissão.

Abordagem no Tarumã e autuações aplicadas

De acordo com o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), a abordagem ocorreu em uma rua do bairro Tarumã, em Curitiba. Após confirmar que a habilitação estava cassada, policiais do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran) autuaram a instrutora em flagrante.

O órgão informou que a multa aplicada à instrutora pode resultar na perda definitiva do direito de dirigir. A consequência se soma à cassação da CNH que já havia sido constatada pelos policiais.

A autoescola também foi multada por permitir que uma pessoa sem habilitação ou licença conduzisse um veículo da empresa. A penalidade foi aplicada à empresa em razão da condução do veículo por alguém sem a documentação exigida.

Detran-PR apura situação da instrutora e da autoescola

O Detran-PR pretende abrir um processo interno para descredenciar a instrutora do trabalho junto aos alunos. O procedimento deverá tratar da permanência dela na atividade profissional.

Paralelamente, o órgão vai apurar se a autoescola sabia que a CNH da funcionária estava cassada. Caso o conhecimento da empresa seja confirmado, o atendimento da autoescola também poderá ser suspenso.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecem que ter o direito de dirigir é requisito obrigatório e cumulativo para exercer a profissão de instrutor de trânsito. A regra se aplica ao trabalho de instrução de alunos, segundo as normas citadas pelo Detran-PR.