
Uma instrutora de autoescola foi flagrada com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada em Curitiba, em 19 de outubro de 2026. A abordagem ocorreu durante uma ação do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), segundo o órgão.
A fiscalização foi realizada após uma denúncia anônima na região do bairro Tarumã. Policiais do BPTran abordaram a mulher e verificaram que a habilitação estava cassada.
O nome da instrutora e o da autoescola onde ela trabalha não foram divulgados. Além da situação da profissional, o Detran-PR apura se a empresa tinha conhecimento da irregularidade.

O caso pode afetar o credenciamento da instrutora e o atendimento da autoescola, conforme o resultado das apurações do órgão. As regras de trânsito citadas pelo Detran-PR exigem que instrutores tenham direito de dirigir para exercer a profissão.
Abordagem no Tarumã e autuações aplicadas
De acordo com o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), a abordagem ocorreu em uma rua do bairro Tarumã, em Curitiba. Após confirmar que a habilitação estava cassada, policiais do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran) autuaram a instrutora em flagrante.
O órgão informou que a multa aplicada à instrutora pode resultar na perda definitiva do direito de dirigir. A consequência se soma à cassação da CNH que já havia sido constatada pelos policiais.
A autoescola também foi multada por permitir que uma pessoa sem habilitação ou licença conduzisse um veículo da empresa. A penalidade foi aplicada à empresa em razão da condução do veículo por alguém sem a documentação exigida.
Detran-PR apura situação da instrutora e da autoescola
O Detran-PR pretende abrir um processo interno para descredenciar a instrutora do trabalho junto aos alunos. O procedimento deverá tratar da permanência dela na atividade profissional.
Paralelamente, o órgão vai apurar se a autoescola sabia que a CNH da funcionária estava cassada. Caso o conhecimento da empresa seja confirmado, o atendimento da autoescola também poderá ser suspenso.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecem que ter o direito de dirigir é requisito obrigatório e cumulativo para exercer a profissão de instrutor de trânsito. A regra se aplica ao trabalho de instrução de alunos, segundo as normas citadas pelo Detran-PR.