
Situação atual da emissão da nova Carteira de Identidade Nacional
Desde a sua implementação, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já contabiliza cerca de 60 milhões de documentos expedidos em todo o Brasil. Contudo, esse número representa apenas 28,22% da população que está apta a obter a nova identificação, deixando aproximadamente 153 milhões de brasileiros que ainda não realizaram a troca de seus antigos RGs.
Lançada em 2022, a nova CIN foi criada com o objetivo de unificar a identificação civil no país, extinguindo a prática anterior que permitia a emissão de diferentes números de RG em cada estado da federação.
Prazos de validade da nova Carteira de Identidade Nacional
A adaptação à nova Carteira de Identidade Nacional se divide em dois prazos principais que vão variar conforme o perfil de cada cidadão.

O primeiro prazo se aplica a pessoas que recebem benefícios governamentais, como aposentadoria via INSS ou Bolsa Família, e é estabelecido até o final de 2027. A partir de 2028, a CIN será obrigatória para estes cidadãos, pois servirá como base para o cadastro biométrico nacional.
O segundo prazo, que se destina aos demais brasileiros, tem como limite 2032 para a substituição do RG antigo. As autoridades recomendam não postergar o agendamento para evitar sobrecarga nos postos de atendimento.
O que muda com a nova carteira
A implementação da nova Carteira de Identidade Nacional traz diversas inovações no sistema de documentação do país. Uma das mudanças mais significativas é que o número do CPF se torna o único identificador do cidadão, reduzindo as possibilidades de fraudes.
Além disso, a nova CIN estará disponível tanto em versão física quanto digital, com a última podendo ser acessada através de um aplicativo no celular e validada via QR Code. Importante ressaltar que a CIN física também é aceita como documento para viagens em países do Mercosul, substituindo a necessidade de passaporte nessas localidades.
A emissão da primeira via da nova Carteira de Identidade Nacional é totalmente gratuita e deve ser agendada junto ao Instituto de Identificação de cada estado ou do Distrito Federal, onde o cidadão deverá apresentar a certidão de nascimento ou de casamento, dependendo de seu estado civil.